Dos projetos de autoria do Poder Executivo encaminhados à Ordem do Dia da Câmara dos Vereadores nesta terça-feira (8), o vereador líder do prefeito na Casa de Leis, Reginaldo Santos (SD), chamou a atenção para dois: o primeiro deles, o nº 071/2022, prevê a realização de um novo concurso público para a contratação de professores e outros profissionais da Educação. O segundo é o nº 70/2022, que trata do Mutirão Fiscal para a regularização de débitos municipais.
Do projeto da Educação, o nº 071/2022, explicou Santos é semelhante a outra proposta já tramitada em abril e fracassada na Casa (o nº 060/2022), porém, “reformulado”. A principal mudança é a revisão no conteúdo que previa redução de cargos nos setores da Rede Municipal de Ensino. Segundo o líder do prefeito, a decisão partiu do próprio chefe do Executivo, José Carlos do Pátio (PSB), “após sentar e conversar com muitos vereadores e demais envolvidos com o tema”.
À época da tramitação do primeiro projeto, os protestos partiram, especialmente, da ala oposicionista da Casa de Leis e da entidade sindical que representa os servidores municipais. Neste novo, está contemplado, na prática, aumento nas vagas a professores dos chamados analistas (de nível superior) e instrumental. Para as vagas do chamado apoio (serviços gerais, por exemplo), o projeto, entretanto, não contempla a abertura de concurso.
REFIS
O projeto de Lei número 70/2022 “estabelece as condições em que o Município de Rondonópolis e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderem celebrar transação ou aderir ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa no II MUTIRÃO DA NEGOCIAÇÃO FISCAL 2022, promovido pelo Município de Rondonópolis no período de 21 de novembro à 22 de dezembro de 2022”.
Segundo Santos, a proposta é oportunizar a regularização de dívidas dos contribuintes com até 80% de desconto. Tem “por finalidade fomentar o inadimplemento de créditos tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas relativos aos tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, trazendo benefícios para o ente contribuinte, que poderá quitar suas dívidas mediante descontos para o Poder Público Municipal através de recuperação ágil de créditos ao Município e para o Poder Jurídico, diminuindo o índice de congestionamento dos Tribunais”.
A proposta encaminhada a Câmara pede a tramitação em regime de urgência, ou seja, em votação única, podendo ser aprovada já nesta quarta-feira (9).