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PROJETO DE LEI

Moro consegue apoio para voltar a discutir projeto sobre prisão em segunda instância

Senado analisou proposta na legislatura passada, mas o texto foi arquivado; plenário da Casa precisa permitir retomada do projeto

Fonte: R7
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Imagem: Senador Sergio Moro Uniao Brasil PR Moro consegue apoio para voltar a discutir projeto sobre prisão em segunda instância
Senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) – ISAAC AMORIM/MJ

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) conquistou o apoio de um terço do Senado para pedir ao plenário da Casa o desarquivamento de um projeto de lei que busca regulamentar a prisão após condenação em segunda instância. Como hoje a detenção ocorre após o julgamento dos recursos possíveis no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça, o texto antecipa os efeitos do chamado “trânsito em julgado”, quando não se pode mais recorrer.

Na legislatura passada, o Senado chegou a analisar uma proposta sobre o tema, mas o texto foi arquivado no fim de 2022. Moro, então, formulou um requerimento para solicitar que o projeto volte a tramitar na Casa e recebeu o apoio de outros 26 senadores. Parlamentares de partidos como PL, Republicanos, PSD, PP, PSB, PSDB e MDB aderiram à causa do senador.

Para que o projeto sobre a prisão em segunda instância seja desarquivado, o plenário do Senado precisa aprovar o requerimento elaborado por Moro. O tema entrou em voga no fim de 2019, depois que o STF entendeu que é ilegal que um réu inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados.

Naquele ano, o plenário da Corte decidiu, por seis votos a cinco, suspender a possibilidade da execução da prisão após condenação em segunda instância de Justiça. Até aquela altura, o entendimento do próprio STF, estabelecido em 2016, era que o cumprimento da pena depois de decisão em segunda instância era válido.

Presunção de inocência

O julgamento levou em conta três ações que pediram a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência, presente no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Um dos beneficiados com a medida foi o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi solto em 2019, após 580 dias preso. Ele cumpria pena após ter sido condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

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