A isenção do pagamento das parcelas das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF) foi regulamentada na última quinta-feira (28), pelo Ministério das Cidades, com a publicação da portaria MCid nº 1.248 no Diário Oficial da União (D.O.U.), que incorpora novidades previstas nas leis nº 11.977/2009 e nº 14.620/2023.
O documento revisa e atualiza regras e procedimentos para a concessão de subsídio e quitação de contratos, para cumprir o principal objetivo do Programa Minha Casa, Minha Vida, que é, segundo o ministério, o acesso a moradia digna às famílias que mais precisam.
A dispensa do pagamento de prestações é válida para as modalidades subsidiadas do MCMV, que são o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). A medida já vinha sendo aplicada aos novos contratos, mas ainda não estava regulamentada.
A portaria também reduz o número de prestações que devem ser pagas para quitar os contratos, que passam de 120 para 60 meses, para as unidades do PNHU. Já para os contratos do PNHR, a contrapartida de 4% é reduzida para 1%.
Para os novos contratos a ser assinados, a lei nº 11.977, de 2009, que instituiu o PMCMV, prevê outros benefícios, como a redução dos valores das prestações e a readequação dos limites de renda para o enquadramento dos beneficiários.
A lei nº 14.620, de 2023, restabeleceu e atualizou o programa, com novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias e de subvenção econômica aos beneficiários, ajustando valores máximos para adequação das modalidades de provisão habitacional ao cenário econômico de 2023.
Outro destaque da portaria, afirma o Ministério das Cidades, é a criação de condições mais vantajosas para que os municípios possam quitar contratos em nome dos beneficiários em situações emergenciais — por exemplo, em casos de desastre natural.