Durante Sessão Ordinária nesta terça-feira (02), na Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Adevair Cabral (PRD) denunciou sobre a falta de pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da saúde da capital. Os funcionários foram surpreendidos com a suspensão do pagamento de insalubridade na última quinta-feira (28).
“Ontem a tarde encaminhei um documento ao prefeito, como presidente do Sindicato dos Funcionários da Prefeitura, comunicando com relação ao pagamento da insalubridade de todos os servidores que foram cortados. Essa insalubridade foi cortada porque o TAC da intervenção colocou no artigo 7 que a Prefeitura teria que fazer uma adequação em três meses”, disse o vereador.
A determinação prevista no TAC tinha o prazo de 90 dias para ser cumprida, prazo que encerrou no dia 31 de março. Para o vereador, a decisão foi mal interpretada pelo prefeito.
“A Prefeitura erradamente cortou a insalubridade de todos os servidores da saúde. Teria que fazer a adequação, ou seja, 10%, 20%, 40%, ou nada. Não fez e cortou de todos os servidores. Eu encaminhei esse documento para que o prefeito tomasse providência e pagasse todos os servidores. Ele não pagou e não respondeu ao ofício”, acrescentou o vereador.
Durante a sessão, o vereador ressaltou que se o problema não for resolvido pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), vai apoiar a greve dos profissionais.
“Amanhã (03), como funcionário da Prefeitura, estarei à frente e liderando os servidores na frente da Prefeitura de Cuiabá. Se tiver que fazer greve, vamos fazer greve”, finalizou o vereador.
No dia 28, o município emitiu uma nota afirmando que a decisão sobre o pagamento da insalubridade foi tomada após determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
“Cumprindo o que determina o item 7.2.16 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Gabinete de Intervenção Estadual com o Ministério Público do Estado (MPE), o Comitê o Comitê de Eficiência de Gastos Públicos do Poder Executivo Municipal fará a revisão da forma de pagamento do adicional de insalubridade. A regularização visa atender às determinações também da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece parâmetros para o pagamento. Em razão da determinação prevista no TAC, a Secretaria Municipal de Gestão realizará a parametrização do sistema de folha de pagamento para permitir o lançamento do adicional de insalubridade apenas aos servidores comprovadamente expostos a ambientes insalubres. A análise levará em conta se o percentual aplicado de adicional de insalubridade atende ao que determina a NR15 e se está vinculado à efetiva exposição ao ambiente insalubre. Se sentir prejudicado, o servidor poderá abrir uma solicitação de revisão junto ao respectivo RH da Unidade. Se ficar comprovada a regularidade no pagamento do adicional, será realizado o pagamento retroativo a partir da competência de março de 2024. O Comitê esclarece ainda que o pagamento de adicional é de natureza indenizatória e não remuneratória, sendo realizado em folha suplementar”, alega a nota.
Nesta quarta-feira (03), o Comitê de Eficiência de Gastos Públicos realizará uma reunião para discutir como será o processo de formação de folha complementar e os prazos para pagamento de adicional nos casos de servidores com cálculo correto do direito.