O eleitor que não comparecer para votar no domingo deve ficar atento para as regras previstas na legislação brasileira. A obrigatoriedade do voto exige que, no caso de não conseguir chegar até a urna onde vota, o eleitor deverá justificar sua ausência. A justificativa poderá ser feita no domingo de eleições, em qualquer seção eleitoral que esteja funcionando com a urna eletrônica, já preparada para receber as justificativas dos faltosos de forma eletrônica.
“A justificativa feita no domingo é processada nos sistemas da Justiça Eleitoral com maior agilidade. Se o eleitor não puder ir até a sua seção eleitoral para votar, ele deve procurar outra urna eletrônica para justificar a ausência”, recomenda o Coordenador de Sistemas Eleitorais do TRE, Salomão Fortaleza.
Aqueles que não conseguirem justificar a ausência no mesmo domingo de eleição, poderão fazer uma justificativa direcionada ao juiz eleitoral onde seu título está cadastrado, solicitando que sua ausência seja coberta por uma justificativa.
O prazo para formalizar essa solicitação é de 60 dias após as eleições. Os correios só receberão esse tipo de justificativa a partir de segunda-feira. Ou seja, os Correios não funcionarão no domingo de eleições para receber justificativas dos eleitores que não poderão votar.
Para atender os eleitores em viagem, a Justiça Eleitoral vai implantar postos de justificativas em locais estratégicos das principais cidades do Estado.
Além disponibilizar todas as urnas de votação para o eleitor em trânsito justificar a ausência, a Justiça Eleitoral também montou postos exclusivamente para receber justificativas em Rondonópolis nos seguintes locais:
Terminal Rodoviário,no Jardim Belo Horizonte e nas escoas Domingos Aparecido, Conjunto São José II, e também na Escola Silvestre Gomes, na Vila Mariana, e na Escola Pindorama, Rua Augusto Mario Bairro Santa Cruz.