As operadoras de telefonia fixa vão ter de cumprir novos critérios de qualidade nas chamadas e no atendimento a partir de junho deste ano, segundo resolução publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, as empresas de telefonia terão de fazer pesquisas de satisfação dos clientes, enviar relatórios periódicos à Anatel e cumprir percentuais mínimos de chamadas completadas.
O regulamento que define novos critérios de qualidade para a prestação do serviço de telefonia fixa no país foi aprovado em dezembro do ano passado e nesta quinta a resolução com as regras foi publicada.
A resolução prevê que as novas regras entrem em vigor em 120 dias e valem tanto para o serviço fixo local quanto para longa distância.
Novas regras
Pelo regulamento, 93% das chamadas locais e 92% dos interurbanos feitos pelos clientes precisam ser completados. O documento também estabelece o limite de 2,5 erros em contas emitidas para cada mil usuários. Quanto aos pedidos de reparo, serão tolerados dois para cada grupo de 100 assinantes.
As regras valem para as concessionárias de telefonia fixa (Oi, Telefônica, Sercomtel e CTBC, na modalidade local, e Embratel, na longa distância), além das empresas com mais de 50 mil clientes e que prestam o serviço sob autorização – como GVT e NET.
O descumprimento das novas metas pode levar a Anatel a abrir processo administrativo contra a empresa e aplicar multa contra ela.
Regras antigas
O novo regulamento substitui dois outros textos, de 2003 e 2005, que estabeleciam as metas de qualidade a serem cumpridas pelas empresas que prestam serviço de telefonia fixa no país e a metodologia para coleta desses dados. A mudança torna as regras do setor mais rígidas.
Atualmente, a meta das empresas de telefonia é garantir um serviço que complete 70% das tentativas de chamadas, tanto para ligações locais quanto de longa distância, nos períodos considerados de maior movimento (das 9h às 11h e entre 20h e 22h). A partir de junho, ela passa a ser de 93% nas chamadas locais e 92% nos interurbanos.