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REGULAMENTAÇÃO

Anac fixa teto para tarifas de conexão em aeroportos

Fonte: da Redação com Valor Economico

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fixou limites para a cobrança de tarifas aeroportuárias de conexão. Aprovada na semana passada, a decisão foi publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (03) e entra em vigor em 45 dias.

A tarifa de conexão foi criada pela Medida Provisória 551, de novembro de 2011, já convertida em lei. É cobrada das companhias aéreas por passageiro.

Na época em que baixou MP, o governo disse que a medida tinha como objetivo “corrigir distorções derivadas da ausência de remuneração do operador aeroportuário por fluxo de passageiros em conexão em seu terminal”. Justificou ainda que ela seria “essencial para a concessão de aeroportos como o Aeroporto Internacional de Brasília/Presidente Juscelino Kubitscheck e o Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos”, nos quais os usuários em conexão correspondiam, respectivamente, a cerca de 39% e 29% do movimento total. Os dois hoje são operados por consórcios sob controle acionário de empresas privadas, que ganharam os leilões de concessão.

A resolução publicada nesta segunda-feira pela Anac fixa tetos iguais para passageiros de voos domésticos e internacionais. O valor só muda em função da categoria do aeroporto onde o viajante faz a conexão. Os operadores aeroportuários poderão cobrar no máximo R$ 7,00, R$ 5,50, R$ 4,50 e R$ 3,00, respectivamente, pelo uso de aeroportos de primeira, segunda, terceira e quarta categorias.

A resolução estabelece ainda que os reajustes anuais dessa tarifa ocorrerão na mesma data do reajuste das tarifas de embarque, pouso e permanência. Segundo o texto, os valores máximos fixados pela agência “não se aplicam aos aeroportos públicos que estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão”.

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