A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria um agravante para quem fizer ou promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A pena para essa infração é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. O Projeto de Lei 63/15 estabelece que essa pena será dobrada caso haja danos à saúde de qualquer pessoa, desde que comprovada a relação entre a publicidade e o dano.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta estava inicialmente prevista no Projeto de Lei 372/99, do ex-deputado Enio Bacci, que foi arquivado no fim da legislatura passada.
Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.