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Procon-MT orienta os consumidores sobre as compras de Natal

Da Redação com Assessoria
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comercio enfeitado para o natal
Foto: Arquivo

Com a proximidade do Natal, os consumidores movimentam o comércio em busca de presentes para amigos e familiares. Para evitar contratempos, como lojas lotadas e filas nos caixas, por exemplo, o Procon Estadual reforça orientações para auxiliar a população na hora das compras. Confira as dicas:

1) Planejamento e pesquisa: Antes de sair de casa, faça uma lista das pessoas que deseja presentear, para evitar compras por impulso. Seja realista e estipule o valor máximo que pode gastar com cada presente. Procure fazer as compras com antecedência e pesquise o preço em diferentes lojas. Guarde panfletos de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal. Prefira sempre o pagamento à vista para não comprometer o orçamento de 2016.

2) Vale presente: Peça para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido. Solicite que o lojista registre, por escrito, o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado. O vale presente é um crédito e pode ser usado pela pessoa presenteada para adquirir o que ela quiser. A loja não pode restringir o tipo de produto que o cliente comprará com o com o vale.

3) Calçados/roupas/acessórios: Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, pois a loja só é obrigada a efetuar a troca por problema oriundo da fabricação do produto.

4) Trocas: A troca somente é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto. Em qualquer outra situação, a possibilidade de troca deve ser acordada com o vendedor. O consumidor deve solicitar o benefício por escrito.

5) Perfumes e cosméticos (nacionais ou importados): A embalagem deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa (instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros).

6) Eletroeletrônicos: Solicite o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Observe se existe assistência técnica autorizada em Mato Grosso. É importante, também, observar se a voltagem do aparelho é compatível e verificar o consumo de energia no selo Procel.

7) Celulares e planos de telefonia: O Procon aconselha que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.

8) Brinquedos: Verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos. Não se esqueça de observar faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade. Alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança.

9) Compras pela internet: Redobre a atenção. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais (nome, endereço, documentos), observe se a loja possui conexão de segurança, como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.

10) Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

11) Formas de pagamento: A única forma de pagamento que o comércio é obrigado a aceitar é o dinheiro. Mas, se o estabelecimento informa que aceita cheque, cartão de débito/crédito, não poderá fazer diferenciação de preço, ainda que o produto esteja em liquidação/promoção. Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

12) Nota Fiscal: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

13) Prazos para reclamações: 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Atendimento no Procon

O Procon-MT atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h. No Posto na Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500. 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500.

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