E o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o conselheiro Antônio Joaquim, reafirmou que os gestores em tempos de crise não devem ser punidos, caso tenham feito de tudo para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não tenham conseguido.
De acordo com o homem que devia, em tese, zelar pela boa aplicação do dinheiro público e punir aqueles que por incapacidade administrativa ou mesmo dolo ao erário, não cumpriram a LRF, a punição seria um excesso diante da crise, “Se o gestor fez tudo que era possível e, ainda assim, as despesas superam os limites previstos na LRF, devemos agir com razoabilidade e não aplicar as sanções previstas na lei”, ponderou.
O CIDADÃO COMUM
Acontece que o projeto de lei só protege aqueles que mais tem ao longo dos anos justamente prejudicado a população. Já o pequeno empresário, o cidadão comum, que em tempos de crise perdeu o emprego ou não consegue obter o mesmo faturamento que antes da crise, não terá perdão e nem talvez uma palavra de alento do presidente do TCE.
Todos que não pagarem suas obrigações, terão por exemplo, a sua energia elétrica cortada, ficarão sem água, terão o nome incluído na lista de Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou ainda irão figurar na lista de mal pagadores do Banco Central.
As declarações de Antônio Joaquim refletem bem uma frase corriqueira entre os políticos, “Aos amigos (neste caso os políticos) os benefícios da lei e aos inimigos (neste caso o cidadão comum) os rigores da lei”.
Prefeito amigo do TCE pode atrasar salários, contas de luz, não pagar fornecedores e até quem sabe dar uma desviadinha na verba.