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Pedido da defesa para evitar que Lula seja preso é negado

Da redação com G1

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins - Foto/Reprodução
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins – Foto/Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente.

Após a decisão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que usará os meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as “garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade”.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.

Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte.

Presidente em exercício do STJ nega habeas corpus preventivo de Lula - Foto/Reprodução
Presidente em exercício do STJ nega habeas corpus preventivo de Lula – Foto/Reprodução

A defesa de Lula, contudo, recorreu ao STJ argumentando que a medida fere a Constituição na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula:

“Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”.

A decisão do ministro
Na decisão, Humberto Martins justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a execução de pena após condenação em segunda instância, levando em conta que recursos a tribunais superiores não podem rediscutir os fatos julgados na primeira e segunda instância.

“É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, explicou o ministro na decisão.

Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.

Imagem: lula
Ex-presidente Lula – Foto: reprodução

“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, escreveu.

Condenação de Lula
Na semana passada, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula determinada pelo juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem no caso do triplex em Guarujá (SP).

No entendimento dos desembargadores, o ex-presidente recebeu o apartamento da OAS em retribuição a contratos assinados pela empresa com a Petrobras.

Desde o início das investigações Lula tem negado a acusação e afirmado ser inocente. A defesa do ex-presidente também afirma que “não foi feita prova pericial” e, por isso, o processo deveria ser anulado.

Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula sobre a decisão do ministro Humberto Martins:

Sobre a decisão anunciada pelo STJ de negar o habeas corpus ao ex-presidente Lula, os advogados de defesa esclarecem que:

“A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena.

A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.

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