Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, povo vendedor do Mato Grosso, sou muito grato pela paciência com que vocês voltam aqui, coluna após coluna, semana após semana.
Hoje falaremos sobre algo que está na mente de muito de nós de forma subconsciente e até mesmo pessoas cultas não sabem, sobre a aposentadoria e sua contribuição.
Eu mesmo vou confessar um pecado, mesmo depois de já ser advogado, não tinha estudado o suficiente o sistema previdenciário brasileiro, (um conjunto de leis que aposentam e cuidam de pessoas que não podem mais cuidar de si mesmas) e tinha uma impressão equivocada sobre a contribuição previdenciária.
Minha impressão era a seguinte, posso me aposentar sim, desde que eu contribua com o INSS, mas se eu não quiser, porque confio em mim mesmo, posso não pagar o INSS e tudo bem, apenas não me aposentarei.
Não é bem assim, estava no meu primeiro ano de advocacia e descobri que existem no sistema previdenciário dois tipos de contribuintes: Os obrigatórios e os facultativos.
Os facultativos são pessoas entre 16 e 18 anos que decidem contribuir para o sistema de aposentadoria porque querem contribuir, querem participar.
E existe o contribuinte obrigatório, que são os demais, o empregado, o prestador de serviço, o empregado doméstico etc.
No Direito previdenciário, o Direito que trata das aposentadorias há um princípio, uma ideia central que a maioria de nós não percebemos:
Obrigatoriedade da contribuição, sendo o sistema previdenciário pautado pela universalidade de atendimento, nenhuma pessoa que exerça trabalho remunerado pode ficar isenta de contribuir com parcela de seus ganhos, seja este trabalhador vinculado à iniciativa privada ou ao serviço público.
Isso para mim foi chocante, pensava que se eu quisesse eu contribuía, se eu não quisesse, não contribuía com o INSS e apenas não me aposentava.
Então recapitulando todos que ganham dinheiro de alguma forma tem que contribuir com o INSS, e quem não contribui comete uma irregularidade tributária, e ainda pode ter que pagar multa de 75% a 225% sobre o valor devido.
Acontece que a Receita Federal nunca foi muito de ir atrás e cobrar essas contribuições e elas acabavam caducando, mas ultimamente a Receita tem começado a cobrar, e isso vai acabar chegando no Mato Grosso em algum momento.
Os principais alvos da Receita agora são os profissionais liberais de renda um pouco mais alta, que o restante da população, como médicos, advogados, engenheiros etc, como normalmente essa população declara imposto de renda, a Receita vai cobrar, porque essas pessoas não pagaram suas contribuições previdenciárias obrigatórias.
Se é o seu caso, vale a pena falar com seu contador e traçar um plano para quitar essa dívida ou mesmo arriscar que ela caduque.
A base para cobrar essas contribuições está na lei Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Sei que a notícia não é boa, mas melhor saber agora do que esperar para ser notificado pela Receita Federal, fique atento e fale com um profissional contábil da sua confiança.