Com anuência dos pares, a desembargadora Marilsen Addário decidiu suspender às 12h20 a audiência de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pode resultar na cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL). Ela é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), de ter cometido crime de ‘Caixa 2’ e abuso de poder econômico durante a campanha de 2018. O julgamento será retomado às 14h.
Em concordância com as partes, cada advogado teve 15 minutos para fazer a sustentação oral de seus clientes, assim como o Ministério Público, após a longa leitura das preliminares por parte do relator do processo, o desembargador Pedro Sakamoto. Este, por vez, chegou a ser alvo de pedido de suspeição por parte da defesa da senadora, por supostamente ter declarado antecipadamente seu voto à imprensa. Contudo, o requerimento foi negado.
A ação foi movida pelos então candidatos ao Senado Federal, que disputaram o pleito também contra Selma – Sebastião Carlos (REDE) e Carlos Fávaro (PSD). Durante seu pronunciamento, o advogado de Fávaro, o ex-ministro da Justiça Governo Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, se disse surpreso com tamanha ‘barbeiragem’ do grupo da senadora. “Fico pensando que se a Selma ainda fosse juíza, ela mesmo se condenaria”, disparou.
O procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, deu parecer pela cassação do mandato da senadora e convocação de novas eleições, conforme preceitua o Código Eleitoral. Para ele, não restam dúvidas do cometimento dos crimes de ‘Caixa Dois’ e abuso de poder econômico. A tese da acusação baseia-se na contratação da agência de publicidade, Genius Propaganda, para gestão de sua imagem no período pré-eleitoral.
De acordo com a acusação e com os advogados dos candidatos Sebastião Carlos e Carlos Fávaro, Selma teria contratado e pago a empresa do marqueteiro Júnior Brasa de maneira irregular, sem a inclusão na prestação de contas da campanha. Além disso, José Eduardo Cardozo revelou um material gráfico que considera propaganda extemporânea, o que daria a entender que Selma queimou a largada na corrida eleitoral.
No entanto, o advogado de Selma, Narciso Fernandes, rebateu a afirmação de Cardozo, ao considerar que está fora do contexto da AIJE, cujo objeto é ‘Caixa 2’ e abuso de poder econômico. Além disso, insistiu na necessidade de se ouvir uma testemunha que considera primordial, o coordenador da campanha da juíza aposentada, por meio de carta precatória, uma vez que reside em Brasília. Fernandes também pediu prova pericial do material apresentado por Cardozo.
Mais do que isso, Fernandes ainda assegurou que a magistrada teria agido dentro da legalidade e contratado a agência de publicidade e uma empresa de pesquisa por sua conta e risco, para geração de conteúdo e assessoria de imagem, bem como aferir suas condições de participar do pleito. “A pesquisa não chegou a ser divulgada. Foi para consumo interno. E isso é licito. Assim como o material produzido anteriormente à campanha, não foi reaproveitado durante o pleito”, pontuou.
Outras informações sobre o julgamento em instantes.