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DECRETO PUBLICADO

Em Mato Grosso travestis e transexuais têm direito ao uso do nome social

A medida garante o reconhecimento da identidade de gênero e a dignidade da pessoa humana

Assessoria
VIA

Imagem: CARTEIRA COM NOME SOCIAL Em Mato Grosso travestis e transexuais têm direito ao uso do nome social
Reprodução

Decreto publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (12.03) assegurou a travestis e transexuais de Mato Grosso o direito ao uso  do nome social, o que permitirá que todos possam ser chamados pelo nome com o qual se identificam e o reconhecimento da identidade de gênero, garantindo a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a liberdade e o direito à cidadania.

O documento será aceito em órgãos públicos e prevê, por exemplo, que servidores do Estado utilizem o nome social em registros e sistemas. Nestes casos, basta requerer por escrito o cadastramento interno junto ao setor responsável.

O decreto garante ainda o direito ao uso do nome social em crachás, carteiras ou qualquer outro tipo de documento de identificação.

A vedação da publicação no órgão Oficial do Estado de quaisquer procedimentos utilizando o nome civil de pessoas travestis e transexuais, desde que seja respeitada a opção pela utilização ou não do nome social, também está entre as medidas adotadas.

De acordo com a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Rosamaria Carvalho, o direito ao nome social é uma reivindicação antiga. “Essa medida é um ganho, mas sabemos que ainda é necessário avançar na luta por políticas públicas que garantam direitos fundamentais a este público”, afirma.

 

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