O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (08) o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto editado pelo Governo de São Paulo proibindo temporariamente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas. O julgamento terá repercussão geral (para todo o país) e pode invalidar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, que no último sábado autorizou as atividades religiosas presenciais.
O julgamento começou ontem e até o momento há apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que é o relator do processo. Ele se manifestou contra a liberação e usou argumentos jurídicos e científicos para sustentar seu voto.
Gilmar mendes citou a Constituição, o Código Penal brasileiro e fez uma análise de direito comparado de vários casos envolvendo a pandemia julgados no país e também no exterior. O ministro também citou a Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus, que revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.
Na avaliação do ministro relator, não existe desproporcionalidade na medida e há um razoável consenso na comunidade científica de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de outras atividades econômicas, mesmo as realizadas em ambientes fechados.
ARGUMENTOS
Além do voto do relator do processo, os ministros do STF também ouviram ontem os argumentos procurador do Estado de São Paulo, da Procuradoria Geral da República e também de várias entidades religiosas que fazem parte do processo ou se apresentaram como terceiros interessados.
A Procuradoria Geral da República e as entidades religiosas defenderam a liberação das atividades presenciais com o cumprimento de normas básicas de prevenção. Argumentaram que a proibição atinge direitos fundamentais previstos na Constituição e que as atividades religiosas também são importantes para a Saúde públicas dos fiéis.
Já o representante do Governo de São Paulo, Rodrigo Minicucci, disse que a restrição visa diminuir o número de mortos e preservar a vida como ‘pressuposto para o exercício de todo direito fundamental’.
O procurador também destacou que a proibição é temporária e não impede o exercício da fé religiosa. “O decreto apenas restringe, sem vulnerar o núcleo essencial do direito fundamental”, ressaltou.