O presidente Jair Bolsonaro sancionou com oito vetos a Lei 14.150/21, que prorroga até dezembro deste ano o auxílio emergencial para a classe artística beneficiada pela Lei Aldir Blanc e dispõe sobre prazos relacionados à aplicação e à prestação de contas dos recursos.
A lei é oriunda do PL 795/2021, apresentado pelo senador de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL). A norma foi aprovada pelo Congresso em 21 de abril e publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União.
O novo prazo valerá também para a captação e execução dos projetos culturais aprovados, com mais seis meses para a prestação de contas. Deverão ser priorizados os projetos culturais que possam ser transmitidos pela internet ou pelas redes sociais.
O senador Wellington Fagundes acredita que a ampliação do prazo vai ajudar a mitigar os efeitos da crise causada pela pandemia no meio artístico.
“O setor da cultura foi o primeiro a ser atingido pela pandemia e ainda enfrenta dificuldades já que muitos espaços continuam fechados”, lembra o senador.
A lei sancionada pelo presidente determina que os recursos não programados até 31 de outubro de 2021 pelos municípios serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado.
Por sua vez, os recursos não programados pelos estados e pelo Distrito Federal até 31 de dezembro deste ano serão restituídos à União na forma e no prazo previstos em regulamento.
Encerrado o exercício de 2021, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído até 10 de janeiro de 2022 ao Tesouro Nacional.
Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia aprovado a prorrogação do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc retidos nas contas dos estados e municípios, um valor superior a R$ 700 milhões.
VETOS
Entre os itens vetados, o governo retirou a autorização para que estados e Distrito Federal utilizassem e gerissem até 31 de dezembro de 2021 o saldo que não tivesse sido objeto de programação em 2020. Segundo o Executivo, ao possibilitar a utilização desses recursos pelos demais entes da Federação, a medida seria inconstitucional, tendo em vista que a Constituição prevê que créditos extraordinários têm vigência apenas no exercício financeiro em que foram autorizados, exceto se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício.
Também foi vetada a possibilidade de estados, Distrito Federal e municípios realizarem despesas no exercício de 2021 com base em recursos transferidos por força da Lei 14.017, de 2020, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural adotadas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus.
O governo vetou ainda que os débitos relacionados às linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos previstos na Lei Aldir Blanc fossem pagos em até 36 meses, reajustadas pela taxa Selic, a partir de 1º de julho de 2022. O Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao pretender regular fatos passados, alcançando contratos já celebrados.
Foi vetada também a prorrogação automática por dois anos dos prazos para aplicação dos recursos para realização de atividades culturais e para a respectiva prestação de contas dos projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área.
Os vetos do presidente serão submetidos ao Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.