A retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão foi aprovada pelo Senado nesta nesta terça-feira (14). O Plenário acatou o substitutivo do projeto (PL 4.572/2019), apresentado pelos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). O texto vai à análise da Câmara dos Deputados.
O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras, que será custeado com um aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Ele também inclui ao projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.
A Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, dava acesso gratuito a rádio e televisão aos partidos, sendo as emissoras ressarcidas por meio de renúncia fiscal concedida pela União, e proibia a realização de propaganda partidária paga nesses veículos. Os artigos referentes ao tema, contudo, foram revogados pela Lei 13.487, de 2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para retomar a gratuidade, Jorginho e Wellington argumentaram que, após a revogação da permissão de acesso gratuito a rádio e TV, os partidos ficaram sem um horário para difundir informações. Portinho assumiu a necessidade de que os partidos possam divulgar massivamente suas posições e eventos para seus eleitores e a comunidade em geral. Isso é importante, segundo ele, não só para que os partidos possam alcançar a população, mas também para que a população possa fiscalizar os representantes eleitos.
“Nós concordamos, em razão do exposto, com o retorno então da propaganda partidária. Discordamos, porém, do retorno da propaganda gratuita — e aqui eu quero dizer, ela nunca foi gratuita —, financiada com a compensação fiscal, dos impostos devidos pelas emissoras à União, em valor equivalente ao custo dessa propaganda. Por isso eu digo, ela nunca foi gratuita. Ao contrário, a compensação tornava até para o cidadão, para o eleitor, de certa forma até obscuro. Ele não tinha ideia dos volumes de compensação. E a gente está falando de dinheiro público e de tributo”, declarou o relator.
Foram apresentadas 13 emendas ao projeto, das quais o relator acatou 11.
CUSTOS E DIVERSIDADE
Para arcar com os custos da propaganda, o relator propôs um acréscimo de recursos anuais ao Fundo Partidário equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais, atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
“Importante destacar que esse valor será depositado em conta própria, fortalecendo assim os meios de controle da verba tanto por parte dos Tribunais quanto pela população”, disse.
No caso de custeio de impulsionamento de conteúdos na internet, o pagamento será feito por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor. O impulsionamento fica proibido nos anos de eleição no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.
Segundo o substitutivo, os preços relativos à propaganda partidária paga serão limitados aos valores normais de tabela das emissoras, não podendo ser fixados em valores maiores do que os praticados nos seis meses anteriores da respectiva veiculação.
Segundo o substitutivo, a propaganda partidária deve difundir os programas dos partidos, informar os filiados sobre suas atividades, divulgar a posição partidária sobre os temas relevantes para a comunidade e chamar os cidadãos para o engajamento político, inclusive por meio da filiação partidária.
A esses objetivos, o relator acrescentou ainda a promoção e difusão da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. O espaço para as mulheres nos programas partidários estava previsto na Lei 9.096, mas havia sido retirado do projeto pelos autores.
Por outro lado, os autores retomaram no projeto original vários dispositivos que foram revogados dessa lei, alguns deles aceitos pelo relator, como o horário em que deve ser veiculada a propaganda partidária, entre as 19h30 e as 22h30, de forma gravada ou ao vivo.
A inclusão de mulheres, jovens e negros foi sugerida pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e também pelo senadores Jayme Campos (DEM-MT), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jean-Paul Prates (PT-RN).