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MP aciona ex-prefeito nove vezes e Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões

Para o MPMT, “os demandados agiram com extrema má-fé”

Da Redação
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Imagem: Prefeitura Vale de Sao Domingos MP aciona ex-prefeito nove vezes e Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões
Prefeitura Vale de São Domingos – Foto: Assessoria

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) obteve na Justiça nove decisões liminares favoráveis à indisponibilidade de bens de Daniel Gonzaga Correa, ex-prefeito do município Vale de São Domingos, na ordem de R$ 2.334.090,94. As ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa foram propostas em razão do “pagamento de despesas vultosas por meio de cheques, sem autorização contábil e/ou prévio procedimento licitatório”.

As nove ACPs tratam da emissão de 94 cheques e da realização de 12 transferências a diferentes favorecidos, indevidamente. Elas decorrem de um mesmo inquérito civil, instaurado após denúncia da Câmara de Vereadores do Município de Vale de São Domingos. Balancetes encaminhados apontavam “irregularidades em pagamentos efetivados mediante a emissão de cheques, em quantias consideráveis, desprovidas de autorização da contadoria municipal”.

Conforme apurado pelo Ministério Público, em alguns casos, “tais pagamentos sequer tinham relação com a prestação de serviços públicos ou aquisições de produtos”. Além do ex-prefeito, o ex-tesoureiro do Município Adalto-Clei Faria Maia foi acionado em oito ações com decisão liminar favorável à indisponibilidade de bens no montante de R$ 2.188.278,29. Outras quatro pessoas também constam como requeridos, em parte das ações.

Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, “os demandados Daniel Gonzaga Correa e Adalto-Clei Faria Maia são personagens principais da quadrilha voltada à prática de graves ilícitos funcionais que (…) instalou-se no âmbito da prefeitura de Vale de São Domingos-MT no quadriênio 2013/2016”. Eles figuram como réus em diversas ações cíveis e criminais propostas pelo Ministério Público de Mato Grosso, tendo, inclusive, condenações pela prática de improbidade administrativa em casos semelhantes.

Para o MPMT, “os demandados agiram com extrema má-fé” por se valerem de suas funções públicas para desviar dinheiro público e até quitar dívidas particulares com dinheiro público.

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