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ELEIÇÕES 2022

Propaganda partidária estadual terá inserções às segundas, quartas e sextas-feiras

A veiculação no rádio e na TV ocorrerá no intervalo da programação normal

Fonte: TRE-MT
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Restabelecida este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda partidária em âmbito estadual será veiculada pelas emissoras de rádio e televisão nas segundas, quartas e sextas-feiras. As inserções terão início na próxima quarta-feira (02). A duração será sempre de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre 19h30 e 22h30.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) disponibiliza o calendário das inserções de 2022 no site, que é atualizado regularmente. Também divulga, neste espaço, legislações referentes ao assunto.

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei n. 14.291, de 03 de janeiro de 2022, e regulamentada pela Resolução nº 23.679, de 08 de fevereiro de 2022, cujas normas devem ser observadas pelos partidos políticos. Por se tratar de ano eleitoral, as inserções de propaganda partidária ocorrerão apenas no primeiro semestre, ou seja, até junho de 2022.

Os objetivos da propaganda partidária, que deve ser veiculada gratuitamente, são: Difundir os programas partidários, temas políticos e ações da sociedade civil; transmitir mensagens aos filiados; incentivar a filiação e difundir a participação de grupos com pequena representação política. Ela é diferente da propaganda eleitoral, pois não pode apresentar e/ou promover candidatos.

Tem direito à veiculação da propaganda partidária o partido político com estatuto registrado no TSE. Porém, é preciso atingir a cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição Federal, na proporção de sua bancada eleita na última eleição geral.

Distribuição do tempo

O partido político que tenha elegido mais de 20 deputados federais fará jus, a cada semestre, a inserções que totalizem 20 minutos na programação estadual de cada emissora. O partido político que tenha elegido entre 10 e 20 deputados federais fará jus, a cada semestre, a inserções que totalizem 10 minutos na programação estadual de cada emissora. Já aquele que tenha elegido até nove deputados federais fará jus, a cada semestre, a inserções que totalizem cinco minutos na programação estadual de cada emissora.

Regras importantes

Do tempo total a que o partido político terá direito, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres. A propaganda partidária gratuita na televisão deverá utilizar recursos que garantam acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos.

É vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, bem como a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news), a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e atos que incitem a violência.

Esta semana a propaganda partidária foi tema da 4ª Reunião do TRE-MT com partidos políticos, que contou também com a participação das emissoras de rádio e TV, ocasião em que o tema foi exposto e as dúvidas esclarecidas.

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