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INSS terá novas regras de transição para aposentadoria em 2023

Conheça as novas regras que vão entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023

Fonte: R7
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Imagem: aposentadoria
Aposentadoria – Foto: reprodução

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, as mudanças nas regras de transição para se aposentar passarão por mudanças importantes para garantir a concessão do benefício.

Vale lembrar que as regras de transição foram implementadas após a promulgação da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Em linhas gerais as regras de transição são uma espécie de “meio-termo” para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.

Já os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência e ainda não solicitaram o benefício não deve se preocupar, pois nada mudou, já que o mesmo já tinha seu direito garantido.

Novas regras para se aposentar em 2023
Conheça as novas regras do INSS que passarão a valer em 1º de janeiro para os segurados que vão se aposentar em 2023.

Idade mínima para se aposentar por idade
Homem: Mesmas regras de 2022 (65 anos de idade + 15 anos de contribuição);
Mulher: possuir 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Regra por idade progressiva
A regra da idade progressiva considera a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que o segurado começou a contribuir com a previdência.

Homem: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição (desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade em 2032);
Mulher: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição (desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2031).

Regra por pontos

A fórmula de pontos, consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para 2023 será necessário:

Homem: Necessário 100 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
Mulher: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.

Pedágio 50%

O segurado que está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Nessa regra está previsto a aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e tempo de contribuição.

Nessa regra não há nenhuma alteração para o ano que vem, assim como não teve também este ano.

Pedágio 100%

Para ter direito de se aposentar por idade na transição, os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos devem se enquadrar na seguinte regra:

Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);

Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

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