A reviravolta que garantiu o registro da candidatura do ex-deputado federal cassado, Neri Geller (PP), ao Senado em 2022 serviu de base para o registro da candidatura de outro ex-deputado federal: Eduardo Cunha (PTB), cassado e preso em 2016. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a reboque do colegiado mato-grossense.
A decisão do TRE-MT foi citada no julgamento da justiça paulista nesta quinta-feira (15). Por 4 votos a 2, o pedido de registro de candidatura de Cunha para o cargo de deputado federal em 2022. Antes, o Ministério Público Eleitoral (MP) havia se manifestado pela inelegibilidade devido à cassação do mandato ocorrida em 2016, por quebra de decoro parlamentar.
Com a decisão, Eduardo Cunha é candidato em 2022.
MATO GROSSO
O ex-deputado federal Neri Geller (PP), cassado em agosto pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE), teve o pedido de candidatura ao Senado em 2022 deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O placar, que até a última sexta-feira (9) estava em 3 a 1 contra o candidato, foi revertido nesta segunda-feira (12) e terminou em 4 a 3.
O julgamento do pedido de candidatura foi adiado por um total de quatro vezes, devido aos pedidos de vistas dos juízes. Votaram em favor de Neri o juiz eleitoral Abel Sguarezi, o juiz José Luiz Lindote, o presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha e o juiz eleitoral Jackson Coutinho. Votaram contra o juiz Luiz Octávio Saboia Neto, o juiz federal Fábio Henrique Fiorenza (relator do caso) e a desembargadora Nilza Maria de Carvalho.
TRIANGULAÇÃO
Neri foi cassado por abuso de poder econômico na eleição de 2018. Documentos entregues pelo MP Eleitoral ao TSE apontam que ele fez triangulações com doações de empresas, utilizando seu filho, Marcelo Piccini Geller, como “laranja”, a fim de arrecadar recursos para sua própria campanha. A doação por parte de empresas é proibida. Além dessa prática ilegal, Geller também foi julgado por realizar doações no montante de R$ 1,3 milhão, que beneficiaram 11 candidatos à época.
Além de cassado, Neri havia se tornado inelegível por oito anos, como prevê a Lei Ficha Limpa.
FUNDO PARTIDÁRIO
Em outra decisão, Neri também conseguiu a liberação dos recursos do fundo partidário para fazer sua campanha ao Senado. Desta vez, foi o TSE quem contrariou decisão do TER. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, reconheceu que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso usurpou suas funções ao cercear o direito de Neri em disputar as eleições e ter acesso ao “fundão”.