O vereador Investigador Gerson (MDB) adiantou à reportagem do portal AGORA MT a apresentação, na sessão ordinária desta quarta-feira (29), de um requerimento que cobra do Poder Executivo explicações sobre o processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela implantação de radares e lombadas eletrônicas no município. O certame foi alvo de recomendação do Ministério Público do Estado (MPE), após a constatação de que a Data Traffic S/A, integrante do consórcio vitorioso no certame, figura como empresa “inidônea e condenada a penalidade administrativa no Estado de Goiás”, como aponta o Judiciário.
Gerson é autor da Lei número 11.786/2021, que “dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção”. Na prática, a Lei proíbe que empresas judicializadas, envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa, recebam incentivos fiscais ou participem de processo licitatório no âmbito do Município.
A Lei foi aprovada pela Câmara e, segundo Gerson, vetada pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB). O veto, porém, foi derrubado na Casa e a proposta foi promulgada pelo então presidente em exercício, vereador Roni Cardoso (PSD).
NA MIRA
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) recomendou ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), que anule uma licitação vencida pela empresa Data Traffic S/A, no valor de R$ 34 milhões, para a implantação de radares e lombadas eletrônicas no município. O pedido formal é assinado pelo promotor de Justiça, Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível e Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis.
Na recomendação, o magistrado aponta que a empresa vencedora foi condenada a penalidade administrativa no Estado de Goiás e impedida de contratar com o poder público por três anos. Além da Data Traffic, outras companhias que integram um consórcio venceram a licitação em Rondonópolis.
Segundo o promotor, a Data Traffic teria causado um prejuízo de mais de R$ 20,6 milhões no Estado vizinho. Argumenta, ainda, que, uma vez impedida de contratar em Goiás, a empresa não poderia sair vencedora do processo licitatório em qualquer outro município do Brasil, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Camilo apontou que caso a Prefeitura de Rondonópolis decida prosseguir com a licitação e contratação da Data Traffic e seja constatado dano ao erário, Pátio poderá responder por omissão.
OUTRO LADO
O Município já recebeu a notificação, e está avaliando junto a procuradoria jurídica qual medida será adotada. A empresa foi admitida na licitação porque apresentou todas as certidões negativas, sendo que tanto o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto o Tribunal de Contas da União entendem que proibições de licitar só tem aplicação na área geográfica da unidade federativa da entidade que aplicou a sanção, no caso o Estado de Goiás, portanto, em princípio, esse fato não impediria a empresa de concorrer no Município. Porém a situação será avaliada com profundidade antes de qualquer decisão.