Durante o programa Cidade Alerta da última quinta-feira (7), apresentado por Cláudio Santos, o advogado criminalista Renato Carneiro esclareceu dúvidas sobre como funciona a legítima defesa dentro da legislação brasileira. A entrevista ocorreu após a repercussão do caso da mulher presa suspeita de matar o companheiro com golpes de barra de ferro no bairro Mathias Neves, em Rondonópolis (MT).
Veja parte da entrevista no Youtube:
Logo no início da conversa, Renato Carneiro destacou que, apesar da repercussão do caso, ainda é cedo para qualquer conclusão definitiva e que a investigação policial será fundamental para esclarecer o que realmente aconteceu.
Segundo o advogado, a legítima defesa pode ser alegada pela defesa da pessoa investigada em qualquer fase do processo, porém o reconhecimento oficial normalmente ocorre durante o julgamento ou no Tribunal do Júri.
“Via de regra, acontece uma investigação, isso é remetido ao Ministério Público e, na maioria dos casos, há denúncia. O reconhecimento da legítima defesa geralmente ocorre em juízo ou no Tribunal do Júri”, explicou.
O criminalista também ressaltou que não é apenas a existência de testemunhas que pode comprovar uma situação de legítima defesa. Conforme ele, as provas periciais têm papel decisivo na análise dos fatos.
“A cena da morte fala muito. A perícia consegue trazer elementos sobre a dinâmica do crime, quantidade de golpes, posição da vítima e outros detalhes que ajudam a entender se houve ou não legítima defesa”, afirmou.
Durante a entrevista, Renato Carneiro explicou ainda que questões relacionadas a transtornos mentais são diferentes da tese de legítima defesa. Conforme o advogado, uma pessoa considerada inimputável ou semi-inimputável pode ter redução de pena ou até isenção, dependendo da avaliação médica e judicial, mas isso não se confunde com agir para se defender.
“A legítima defesa está ligada à motivação do fato, à intenção da pessoa naquele momento, se ela agiu para se proteger ou não”, pontuou.
Outro ponto abordado foi a importância dos depoimentos de testemunhas e vizinhos. Segundo ele, relatos sobre discussões anteriores, histórico de agressões ou situações de ameaça também podem ser utilizados na análise judicial.
O advogado citou ainda exemplos de casos em que atuou na defesa de acusados que alegaram legítima defesa, destacando que detalhes técnicos e perícias foram fundamentais para demonstrar a dinâmica dos fatos.
Renato Carneiro também esclareceu dúvidas sobre prisão em flagrante. Segundo ele, existe um entendimento popular incorreto de que, após 24 horas, a pessoa não pode mais ser presa em flagrante.
“Isso não existe na lei. O Código de Processo Penal prevê hipóteses específicas de flagrante. No caso citado, por exemplo, havia situação de flagrância porque o corpo foi encontrado poucas horas depois e a suspeita ainda permanecia no local”, explicou.
Conforme o advogado, após a prisão em flagrante, a pessoa deve passar por audiência de custódia em até 24 horas. Nessa etapa, o juiz irá decidir se a pessoa continuará presa preventivamente ou poderá responder ao processo em liberdade.
“A prisão preventiva depende da análise de risco. Se a pessoa pode fugir, ameaçar testemunhas ou atrapalhar as investigações”, completou.
Ao final da entrevista, Renato Carneiro destacou a importância da informação responsável para evitar julgamentos precipitados nas redes sociais e reforçou que casos criminais exigem investigação detalhada antes de qualquer conclusão definitiva.


