O Juiz Luiz Antônio Sari, da primeira cível decidiu suspender a nomeação do Assessor de Comunicação, Celson Antônio de Carvalho (PMDB), do prefeito José Carlos do Pátio (PMDB).
A decisão do juiz é baseada na ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pede a exoneração do Celson. Na sua alegação o MPE que Celson não goza de plenos direitos políticos e por isso não poderia ocupar cargo público.
De acordo com Celson, seus advogados já estão tentando, de posse de documentos, reverter à decisão do juiz. “Eu tenho uma certidão do Tribunal Eleitoral e os comprovantes de votação, que comprovam que gozo dos meus direitos políticos”, Celson ainda usa como contra argumento da decisão do juiz, que exercia cargo comissionada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, “Enquanto o prefeito José Carlos do Pátio foi deputado, estive nomeado por ele trabalhando na Assembleia e lá só podem trabalhar aqueles que não têm problemas com a justiça eleitoral”, afirmou Celson.
Celson em sua defesa ainda alega que uma decisão de 2008 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), orienta que órgãos públicos façam políticas de inclusão para ex-detentos, “Esta foi uma decisão do STJ para egressos do sistema prisional do Distrito federal, mas, com o acordão, a decisão é válida para todo o Brasil, (…) Não sou um marginal, não sou um delinquente, cometi um erro em 1984, e estou pagando por isso, o que falta mais para me cobrarem?”, disparou.