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MATO GROSSO

Cartilha diminui dificuldade de órgãos em Mato Grosso

Fonte: Da redação com assessoria
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Controlar as finanças é algo comum para a maioria das pessoas. Verificar o extrato bancário, o limite do cartão de crédito, checar o cupom do supermercado de forma minuciosa… Esse “controle interno” só é possível a partir das informações disponibilizadas pelos bancos, operadoras de cartões e outras empresas. Todo consumidor consciente exige esses documentos. Afinal, cada um sabe como é imprescindível cuidar do próprio dinheiro.

No poder público também deve ser assim. O recurso é público, como o nome diz, é dinheiro de todos. Os órgãos que utilizam em prol da sociedade devem prestar contas ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e à população. Mas, como é possível controlar os gastos, os contratos, os salários pagos se não temos acesso aos documentos? A Lei de acesso à informação põe fim à antiga “caixa preta” mantida pelo poder público.

A Lei nº 12.527 foi publicada em novembro de 2011 e teve prazo de seis meses para entrar em vigor. Por ela, todos os órgãos e instituições que utilizam recursos públicos (estados, prefeituras, secretarias e fundações, por exemplo) são obrigadas a fornecer informações sobre a gestão à sociedade. Uma tarefa árdua, uma vez que muitos municípios mato-grossenses não disponibilizam de infraestrutura para realizar essa missão.

Mais do que superar as dificuldades tecnológicas, o difícil é mudar a cultura do serviço público. Essa é a conclusão do Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar. Em 2012, o Ministério Público de Contas apresentou um projeto que seria um termo de referência para a criação de uma cartilha de implantação dessa lei.

O “Guia de Implementação da Lei de Acesso à informação e criação de Ouvidorias dos Municípios” tem um nome longo e uma missão árdua: colocar em prática uma lei que surpreendeu a sociedade brasileira. “Ninguém esperava uma lei com esse grau de complexidade, com esse grau de aplicação à população. Todos acreditavam que fossem apenas definidos prazos e não que se estabelecessem quais seriam as informações que deveriam ser disponibilizadas. Essa foi a grande inovação.”

O Guia está disponível a todos os gestores. São 48 páginas que explicam sobre a lei, o risco da não regulamentação, responde a perguntas básicas e mais: oferece um roteiro para implementação da lei de acesso à informação.

O Procurador Alisson Alencar, que participou da elaboração do conteúdo, explica que o Guia foi feito sob medida para a realidade mato-grossense. “Nós sabemos a dificuldade dos órgãos públicos do estado e municípios. Implementar uma lei dessa envergadura implica na mudança da cultura dos próprios servidores, porque até então vivíamos a cultura do sigilo.”

O primeiro passo para a implementação da lei nas prefeituras seria, segundo o procurador do MP de Contas, a criação do Portal Transparência do órgão na Internet e a instalação da Ouvidoria nos municípios. “As prefeituras não tinham essa cultura de receber o cidadão em busca de informações acerca de atos, contratos ou da remuneração paga aos servidores.”

Ele ressalta que antes dessa lei e do Guia de Implantação não era necessário ter uma ouvidoria para receber a sociedade. Agora é obrigatório. “A cartilha facilita que o gestor cumpra o prazo estabelecido pelo TCE-MT para implantar a sua ouvidoria e estabeleceu todas as atitudes e providencias que os gestores devem observar para atender as solicitações dos cidadãos”, disse.

Outro ponto destacado no guia é a distinção que a lei faz entre a transparência passiva da ativa. “A ativa é quando o próprio órgão público tem o dever de disponibilizar as informações, mesmo que não seja solicitada (Portal Transparência). A passiva é quando as informações de interesse da sociedade não estão disponíveis na Internet. Neste caso, o poder público tem um prazo, previsto na lei, para fornecê-la a qualquer pessoa que solicite.”

O Tribunal de Contas do Estado editou o Guia de Implementação há um ano, quando a lei entrou em vigor. Além de oferecer o passo a passo, foi definido o prazo para que os órgãos a coloquem em prática: dezembro de 2013. “Caso não cumpram as determinações legais vão ter de se explicar diante do TCE e Ministério Público de Contas na prestação de contas de 2013.”

Com a aplicação plena da Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos públicos do país, o controle externo pode ser realizado com mais facilidade. Além do voto consciente, agora a sociedade tem mais esse instrumento para combater e inibir a corrupção.

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