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Sadia é processada por ‘Luizes Augustos’ por causa de propaganda de presunto

Da redação com Extra

Luiz Augusto Ribeiro (na esquerda) e Luis Augusto Mascarenhas estão processando a Sadia por causa de comercial Foto: Cléber Júnior / Extra
Luiz Augusto Ribeiro (na esquerda) e Luis Augusto Mascarenhas estão processando a Sadia por causa de comercial Foto: Cléber Júnior / Extra

Desde que a propaganda do presunto Luis Augusto, divulgada pela Sadia, ganhou as redes de televisão, a vida de pelo menos dois Luis Augusto mudou. Os moradores de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, alegam que passaram a ser motivo de chacota na rua e ganharam o apelido de “presuntinho” – que, para eles, não é nada carinhoso. Por causa disso, eles entraram com uma ação de indenização contra a Sadia por danos morais. Além da retirada imediata da propaganda, eles pedem R$ 30 mil cada.

Pai de dois filhos, o despachante Luiz Augusto Ribeiro, de 45 anos, reclama que até seu filho passou a ser alvo de piadas na escola.

– Brincaram com meu filho dizendo que ele era o filho do “presuntão”. Daqui a pouco estão chamando a minha mulher de queijinho. Isso não se faz com ninguém. Toda vez que veiculam essa propaganda estão denegrindo o nosso nome – reclama Luiz Augusto.

Já o comerciante Luis Augusto Mascarenhas, de 42 anos, revelou que tem enfrentado comentários maldosos.

– Depois que começou a propaganda na televisão, eu não tive mais sossego. Toda hora, todo instante, vem alguém me chamando de presuntinho. Fazendo piadas com capa de gordura do presunto. Eu até levo na esportiva, mas é chato, é constrangedor. Por isso, resolvi entrar com a ação também. Dar um basta nessa situação.

No comercial, uma cliente chega na padaria para pedir presunto, quando o atendente pergunta qual peça ela levaria. Devido a má aparência do “Luis Augusto”, o outro que é levado.

De acordo com o advogado Allan Hoppe, de 40 anos, do escritório João de Barros Advogados, a reclamação dos dois Luis Augusto é pertinente e se baseia no artigo 17 do Código Civil. A lei diz que “o nome de uma pessoa não pode ser empregado por outros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não exista intenção difamatória”.

– Nossos clientes estão sofrendo uma série de humilhações na rua. Cabe processo, sem dúvidas – garante Allan.

A Sadia, por meio de nota, disse que a escolha do nome para a campanha foi por mera coincidência, “à exemplo do que é observado na teledramaturgia”. A empresa ainda lembrou que o filme segue o mesmo tom irreverente de outras campanhas, como a do clássico bordão “Nem a pau, Juvenal!”.

O advogado do grupo, Alan Hoppe, baseia ação no artigo 17 do Código Civil
O advogado do grupo, Alan Hoppe, baseia ação no artigo 17 do Código Civil – Foto: Extra

Processo no Conar
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu processo no último dia 19 para apurar se a ação publicitária é ofensiva ou não. De acordo com o órgão, foram recebidas centenas de reclamações de consumidores, a maioria de pessoas que se chamam “Luis Augusto”. A previsão é que a campanha seja julgada apenas em setembro. Até lá, o comercial poderá continuar sendo veiculado normalmente.

Leia na íntegra a nota da Sadia:
“A Sadia esclarece que, como obra de ficção, as semelhanças e a escolha do nome Luís Augusto para a campanha são mera coincidência, à exemplo do que já observamos na teledramaturgia. Portanto, o filme segue o mesmo tom irreverente e característico das campanhas publicitárias da marca, como o clássico bordão “Nem a pau, Juvenal” ou quando o fatiador de frios oferece um tijolo ao consumidor, que pediu para “dar uma olhadinha” no presunto que não era da marca Sadia. Líder na categoria de presunto no País, o principal objetivo da ação é ressaltar a alta qualidade do produto da marca, que tem expertise no segmento e excelência no processo de produção”.

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