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OBRIGATÓRIO

Governo sancionou lei de Claudinei Lopes sobre laudo cautelar veicular

Empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos congêneres deverão oferecer o laudo ao consumidor que faz a aquisição de automóveis; medida dará mais segurança às transações

Da Redação

Imagem: Delegado Claudinei
Lei criada à partir de projeto do deputado Delegado Claudinei dá mais segurança jurídica na aquisição de veículos – Foto: Marcos Lopes/ALMT

O Governo do Estado sancionou neste mês a Lei 11.578/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos congêneres de disponibilizar laudo cautelar veicular ao consumidor que faz a aquisição de automóveis. A nova lei é resultado de um projeto apresentado pelo deputado estadual Delegado Claudinei (PSL)  e visa dar respaldo aos compradores de veículos, prevenindo prejuízos futuros.

“Essa proposta é para garantir que o carro comprado tenha todas as características apresentadas no ato da aquisição por meio do laudo cautelar veicular. Agora, com a lei vigente, esse documento deverá ser disponibilizado por estabelecimentos que realizam a venda de veículos automotores ”, esclareceu o parlamentar.

O presidente da Associação das Empresas de Vistorias do Estado de Mato Grosso (ASSOVIS-MT), Josias Laier Nogueira, disse que lei chega em boa hora e ajudará a evitar problemas para comerciantes e consumidores, garantindo mais segurança jurídica às transações.

“A lei, com a sua obrigatoriedade, não vem beneficiar empresas. Ela vem proporcionar segurança para quem compra e para quem vende. É uma lei que vai dar transparência na comercialização de carros seminovos que é grande no mercado de Mato Grosso e do país”, explica Nogueira.

Josias, que atua há 20 anos no mercado de vistoria e elaboração de laudo cautelar veicular, conta que a lei vai mudar o mercado de automóveis.

“Os grandes grupos que estão há mais de oito anos no mercado de Mato Grosso já têm como processo, na compra, a realização de um laudo para colocar no estoque deles. Quem ganha com a lei é o consumidor final, o Estado e as entidades públicas. São inúmeros os casos que surgem todos os dias. Existem lojistas que têm inúmeros processos relacionados a carros que foram comprados de leilão, batidos ou incendiados. Sem falar dos veículos dublês que são quando a placa é de São Paulo e corre em Mato Grosso, por exemplo. Praticamente, 100% adulterado”, especifica Josias.

O representante da ASSOVIS-MT disse ainda que a sanção da lei teve repercussão nacional e foi elogiadas por autoridades de trânsito de vários estados.

“A lei do deputado Claudinei circulou no Brasil todo. Nós comunicamos ao conselho do nosso segmento, que estava reunido com todos os Detrans (Departamentos de Trânsito) do país, no Rio Grande do Sul. Eu enviei a nossa lei ao presidente do Conselho e houve uma uma ampla divulgação”, revelou Nogueira.

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