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Caso Lázaro reacendeu debate sobre benefícios para presos perigosos

Lázaro Barbosa fugiu após ser beneficiado por saída temporária e matou várias pessoas; senadores dizem que rigor maior pode impedir a repetição de casos assim

Da Redação

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Senado tem projetos propondo maior rigor e até suspendendo benefícios para presos considerados perigosos – Foto: Divulgação

O caso do foragido Lázaro Barbosa, acusado de homicídios e estupros e procurado há mais de 15 dias no Distrito Federal, trouxe novamente à tona a discussão sobre as regras para a progressão de regime e as saídas temporárias e de presos. Nesta semana senadores pediram a aprovação de projetos que endurecem as regras para os chamados saidões.

“Toda a comoção que estamos vivendo não aconteceria se Lázaro continuasse na prisão. Por causa de assalto e estupro, ele foi preso em 2010. Teve progressão de pena para o semiaberto em 2013 e foi beneficiado com a saída temporária na Páscoa, em 2018. Decidiu que o saidão seria definitivo, e voltou a ser o que é: delinquente. Matou quatro pessoas de uma mesma família e sua fuga é tema obrigatório dos noticiários de rádio e TV em todo o país — lamentou o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Ele é autor do Projeto de Lei (PL) 227/2021, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para incluir o estudo como requisito para que presos tenham acesso à progressão do regime da pena. O senador lembrou que o projeto foi apresentado em fevereiro, bem antes do caso Lázaro se tornar conhecido, e disse acreditar que a aprovação poderia evitar novos casos como esse.

Outro projeto sobre o tema que está em análise no Senado é o PLS 443/2017, do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto endurece a pena para quem infringe a lei quando está usufruindo do benefício de saída temporária em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Para os crimes cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima.

“Eu entendo que o Senado não pode se omitir neste problema que não é único; constantemente, tem havido bandidos com crimes semelhantes e estamos vendo uma senda de crimes desse Lázaro Barbosa”, disse Lasier ao pedir que o projeto entre na pauta.

Imagem: Serial Killer Lazaro Caso Lázaro reacendeu debate sobre benefícios para presos perigosos
Senadores afirmam que Lázaro Barbosa poderia estar preso se houvesse rigor maior – Reprodução

Outro projeto do senador, o PLS 499/2015 aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados e restabelece a exigência do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena. Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2019, tamnbém de Lasier, acaba com a progressão de regime para condenados por crimes hediondos com violência, como homicídio qualificado e estupro. Atualmente, esse benefício é proibido para condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte.

HEDIONDOS
Os condenados por crimes hediondos também são o alvo de outro projeto, recém-apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) já com base no caso Lázaro. O PL 2.771/2021 proíbe as saídas temporárias para condenados por esse tipo de crime. O motivo, segundo o senador, é a maior periculosidade desses criminosos.

“Como se sabe, inúmeros são os beneficiários dessas “saídas temporárias” que não retornam ao final do prazo estipulado, muitos deles voltando a delinquir, levando extrema insegurança à população de bem que assiste a tudo isso atônita”, lamentou o senador ao apresentar o projeto.

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal e tem como requisitos comportamento adequado; cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.

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