O Governo do Estado sancionou nesta semana a Lei 11.462/21 que pode representar um avanço importante no combate e prevenção à diabetes, doença que atinge cerca de 17 milhões de brasileiros e pode ser desenvolvida por outros 40 milhões. A lei abre caminho para ações no âmbito estadual com a participação direta da sociedade na definição dos investimentos.
A proposta surgiu de um projeto apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (DEM) e complementa as disposições da Lei Federal 13.895/19, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
Ela estabelece como diretrizes a universalidade, integralidade, equidade, descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde. A prioridade será para as ações coletivas e preventivas, como campanhas de orientação sobre condutas que podem ajudar prevenir a doença.
“É preciso adquirir hábitos saudáveis, praticar atividades físicas regularmente, evitar consumo de bebidas alcóolicas e cigarro. Com essa lei, as campanhas publicitárias poderão ajudar, sobremaneira, a alertar a população sobre os riscos dessa doença”, diz Eduardo Botelho.
A lei também prevê que as campanhas orientem sobre os sintomas e estimulem a procura às unidades de Saúde em caso de dúvidas.
Ela também determina o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde visando ampliar a eficiência dos tratamentos através do atendimento e diagnóstico precoces.
Os dados oficiais mostram que no Brasil cerca de 90% das pessoas com a doença têm Diabetes Tipo 1, que aparece comumente na infância, adolescência e adultos jovens (mas pode surgir no adulto) e seu tratamento exige a aplicação diária da insulina injetável.
Já o diabetes Tipo 2, o segundo mais comum, está diretamente relacionado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados (colesterol alto), hipertensão e hábitos alimentares inadequados.