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Justiça suspende projeto que antecipa eleição na Câmara de Rondonópolis

O juiz plantonista Rhamice Ibrahim determinou a suspensão do trâmite do projeto atendendo parcialmente Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Investigador Gerson

Por Eduardo Ramos
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Imagem: Investigador Gerson Justiça suspende projeto que antecipa eleição na Câmara de Rondonópolis
O vereador Inspetor Gerson (MDB) ingressou com Mandado de Segurança contestando decisão do presidente interino da Câmara de Rondonópolis – Foto: Varlei Cordova / AGORAMT

O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah concedeu liminar suspendendo a tramitação do projeto de resolução nº 01/2021, que antecipa a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rondonópolis. Com isso os vereadores estão impedidos de dar sequência à discussão até que o Poder Judiciário faça a análise do mérito.

A decisão do magistrado atende parcialmente um Mandado de Segurança impetrado ontem (03) pelo vereador Gerson Luiz Moreira, o Investigador Gerson (MDB). O parlamentar questiona a decisão do presidente interino da Casa, Roni Cardoso (PSD), que tenta manter no texto do projeto uma emenda que foi votada e recusada pelo plenário da Câmara.

A emenda, proposta pelo próprio Roni Cardoso, antecipa para dezembro deste ano a eleição da Mesa Diretora, prevista para ocorrer em dezembro de 2022. Já o texto original do projeto propõe que a eleição ocorra ainda neste mês de agosto.

No pedido encaminhado à Justiça, o Investigador Gerson anexou cópias do Regimento Interno, do registro de votação e também a gravação da sessão ordinária em que houve a votação da emenda e do requerimento para que o projeto tramitasse em regime de urgência.

Imagem: Rhamice juiz Justiça suspende projeto que antecipa eleição na Câmara de Rondonópolis
O juiz Rhamice Ibrahim atendeu parcialmente o pedido e determinou a suspensão do trâmite do projeto – Foto: Reprodução (TJMT)

Atuando como juiz plantonista, Rhamice Ibrahim considerou que o Investigador Gerson conseguiu comprovar a ‘probabilidade do Direito (…) o que impede que o projeto seja colocado em votação com o texto decorrente da emenda’.

No entanto o magistrado não autorizou a inclusão do projeto original na pauta da sessão, como desejava o autor do Mandado de Segurança.

Na decisão, Rhamice explicou que decretou a suspensão em caráter liminar por entender que havia o risco da Mesa Diretora dar sequência a análise do projeto na sessão de hoje. Ele também deu 10 dias de prazo para que o presidente interino Roni Cardoso apresente sua defesa. Só após isso será feita a análise do mérito, definindo como a Câmara deverá conduzir o trâmite do projeto.

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