Na última semana, o empresário e ex-candidato a prefeito de Rondonópolis em 2020 Cláudio Ferreira, o Cláudio Paisagista, ingressou com uma ação na Justiça contra o Decreto Municipal mais recente da Prefeitura de Rondonópolis (nº 10.661), publicado na quarta-feira (2). Na ação, ele acusava o prefeito José Carlos do Pátio de promover desinformação e pânico para constranger pais e responsáveis a vacinar crianças contra vontade. Hoje (07), a liminar foi negada pela Justiça. Cláudio perdeu.
Na decisão, assinada pela juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis a afirmação é que o Decreto Municipal não impõe a obrigatoriedade vacinal a crianças de 05 a 11 anos no Município como requisito para a retomada presencial às salas de aula. “O Decreto em vigor não fala em NÃO PODEREM as crianças frequentar as aulas e, sim, que deverá ser apresentado cartão de vacinas com comprovação da vacina contra COVID-19, sob pena de ser o fato encaminhado ao MP para providências. Isto é LEGAL”, diz trecho.
Ainda na decisão, a magistrada segue: “Por ora, verifico que os benefícios das vacinas contra a COVID-19 em crianças de 05 a 11 anos, no contexto atual da pandemia, superam eventuais riscos. Inclusive vem havendo decisões reiteradas no sentido até mesmo da solicitação aos pais e responsáveis o comprovante de vacinação contra COVID-19 dos alunos matriculados. Foi assim em Penedo/AL, por exemplo, e Niterói/RJ entre outros”.
A juíza lembra, ainda que em 19 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal atuem contra pais que não vacinarem suas crianças.