O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que pronunciou os suspeitos Fábio Sérgio Vitor, Valéria Gonçalves Teixeira, Uemerson Gonçalves de Souza e Jean Paolo de Lima Pirolla. A sentença de pronúncia anulada determinava que os acusados de participação no assassinato do motorista Paulo Sander Alves, fossem julgados pelo Tribunal do Júri Popular da comarca de Rondonópolis. O crime ocorreu em 2016 e na época a vítima estava com 20 anos.
Paulo era funcionário de uma empresa de guincho e o casal Fábio e Valéria é acusado de planejar e mandar executar o funcionário, após terem feito um seguro de vida no nome da vítima no valor de R$ 2 milhões. A intenção do casal era ficar com o seguro de vida de Paulo.
A anulação da sentença de pronúncia foi feita em decisão que julgou a 4ª matéria preliminar alegada no recurso interposto pelo do acusado Jean Paolo, por meio de seu advogado Dr. Allan Vieira Rocha, em que foi reconhecido o excesso de linguagem utilizado pela Magistrada na sentença, razão pela qual foi determinada a devolução do processo a esta comarca para que seja elaborada nova sentença.
Apesar do reconhecimento da nulidade, os desembargadores rejeitaram o pedido para que os acusados fossem colocados em liberdade.
De acordo com informações recebidas, o julgamento dos recursos apresentados pelas defesas dos acusados teve início na sessão de julgamento realizada em 01 de agosto deste ano, quando foi julgada a 1ª matéria preliminar alegada pelas partes. Neste julgamento, os desembargadores divergiram sobre a matéria apresentada, sendo que o relator do recurso em sentido estrito acolheu a preliminar de ausência de correlação entre denúncia e sentença de pronúncia, votando para anular todo o processo e, de consequência, reconhecer o excesso de prazo da prisão, determinando a expedição de alvará de soltura para todos os acusados. Os demais desembargadores divergiram da matéria e rejeitaram esta preliminar.
Segundo o advogado Dr. Allan Vieira Rocha, logo que for publicado o acórdão a defesa irá recorrer da decisão dos desembargadores, apresentando recurso de embargos de divergência e, ainda, será impetrado habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, no intuito de sanar eventuais vícios contidos no processo.
A sentença de pronúncia que foi submetida a julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Groso, já havia afastado a qualificadora descrita na denúncia, consistente no motivo torpe de homicídio praticado mediante paga promessa de recompensa, haja vista que não existiram sequer indícios de que o casal teria de fato contratado um terceiro para ceifar a vida da vítima Paulo Sander.
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