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STF vai retomar julgamento sobre áreas indígenas na semana que vem

Julgamento pode definir posição do Judiciário em vários litígios que envolvem áreas indígenas no Brasil

Da Redação

Imagem: indios brasilia STF vai retomar julgamento sobre áreas indígenas na semana que vem
Acampamento reúne milhares de índios que foram à Brasília acompanhar julgamento do STF – Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal vai retomar na próxima semana o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena ​e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal. O caso é acompanhado por milhares de índios de todo o país, reunidos em um mega acampamento em Brasília.

O julgamento começou ontem (26) com a leitura do relatório pelo o ministro Edson Fachin. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, anunciou que o julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (1º/9) e que estão previstas 39 sustentações orais por partes e interessados.

O recurso, com repercussão geral (Tema 1.031), servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 82 casos semelhantes que aguardam decisão da Justiça.

A controvérsia é sobre o cabimento de uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena.

Analisando a questão, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) entendeu que não há elementos que demonstrem que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal (artigo 231), e confirmou a sentença que determinou a reintegração de posse ao órgão ambiental.

DIREITO
No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis.

Segundo a autarquia,a decisão do TRF-4 afastou a interpretação constitucional (artigo 231) sobre o reconhecimento da posse e do usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e privilegiou o direito de posse de quem consta como proprietário no registro de imóveis, em detrimento do direito originário dos indígenas.

Desde maio de 2020, o ministro Fachin determinou a suspensão da tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia da Covid-19, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar o risco de contágio do vírus.

Ao deferir a suspensão, o ministro afirmou que, em decorrência das reintegrações, os indígenas correm o risco de ficar, “repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento”.

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